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CIDADANIA ITALIANA
Para primeiramente você saber se de fato você tem direito à cidadania italiana, por favor, leia o texto abaixo. Basicamente voce tem
direito a nacionalidade italiana se for descendente por linha paterna direta, nesse caso sem limite de geracao. Caso seja por linha
materna o direito fica um pouco limitado e só tem direito os filhos e filhas de cidadas italianas cujos filhos (ou filhas) nasceram depois de
01/01/1948. Por exemplo, uma mulher que tenha nascido no Brasil em 1920 filha de um italiano, tem direito a cidadania italiana, vamos
supor também que ela tenha se casado em 1945 com um brasileiro filho de japoneses e teve com o seu marido dois filhos, um nascido
em Fevereiro de 1947 e uma filha nascida em Novembro 1948, sómente a segunda filha desse casal tera´ direito a ser cidada italiana,
mesmo que ele tenha nome, sobrenome e aparencia de japonesa. O primeiro filho desse hipotetico casal nao terá direito a cidadania
italiana pois nasceu antes de 1/Jan/1948, que é o dia em que foi promulgada a atual constituicao italiana. Antes de 1/Jan/1948 a Italia
tinha uma constituicao monárquica e sómente os homens italianos passavam a nacionalidade italiana aos filhos ou filhas, não
importando a nacionalidade da mae ou onde nasceram os filhos ou filhas desse italiano.
Caso voce nao tenha entendido se tem ou nao direito a cidadania italiana, basta me mandar um resumo da sua descendencia com
nomes, lugares e anos de nascimento de todos entre voce e quem era italiano ou italiana na sua familia que eu poderei lhe dizer com
toda seguranca e certeza se voce tem ou nao direito à cidadania italiana.
O trabalho que desenvolvo no processo de cidadania italiana são os que seguem:
a. Busca de documentos genealogicos
Encontrar na Itália a certidão de nascimento e/ou de casamento de seu antepassado italiano. O prêço para localizacão e entrega da
certidão de nascimento italiana de seu ancestral é de:
a.1.) £ 1,000-00 (Mil libras, cerca de Euros 1,500 hoje), se voce não souber de onde na Itália vem o imigrante;
a.2) £ 500 (cerca de Euros 750) se voce souber pelo menos a PROVINCIA de origem do seu ancestral;
a.3) £ 200 ( cerca de Euros 300) se voce souber exatamente o vilarejo de origem.
Voce só paga por ocasião da entrega do documento (note que o pagamento deverá se feito integralmente antes da entrega). Caso eu
não encontre a certidão você não pagarà absolutamente nada. Note que o documento nao será mostrado, nao poderei enviar fax ou
fotocópia do documento nem poderei dar detalhes de onde foi encontrado o documento sem ter primeiro recebido o pagamento integral
pelo trabalho feito. Da mesma forma que confiarei em voce e me colocarei ao trabalho sem nada receber adiantado, caso o documento
seja encontrado voce terá que confiar em mim e pagar antes de receber ou mesmo ver o documento. Certamente que podereri lhe
enviar, por ocasiao do pagamento uma lista com inumeras referencias de pessoas que me pagaram desse modo e que portanto
receberam o documento que necessitavam, desse modo voce podera contatar essas pessoas para perguntar sobre minha idoneidade e
honestidade e eu nao tenho absolutamente duvida nenhuma que voce se sentira totalmente seguro/a na hora de me pagar.
Eu anuncio em jornais e revistas da comunidade brasileira na Europa ja a mais de 15 anos e sempre trabalhei honestamente. Pessoas
desonestas nao continuam um trabalho desse tipo continuadamente por 15 anos ou mais. Nesse periodo vi inumeros concorrentes
aparecerem e desaparecerem. Recomendo que voce tenha cuidado ao escolher um professional.
Do meu lado, tenho tido grandes problemas com pessoas um tanto sem escrúpulos que me encomendam a busca e quando depois de
um extenuante trabalho tenho a sorte de encontrar na Itália o registro de nascimento do ancestral da pessoa interessada, me dao as
seguintes respostas:
1- Nao preciso mais, já encontrei eu mesmo o documento.
2- Eu tinha pedido também a outro pesquisador e ele já achou e não preciso mais do documento que voce achou.
3- Precisei gastar o dinheiro e não posso lhe pagar agora, quando eu tiver o dinheiro eu telefono para voce.
4- Me casei com um europeu (ou européia) e já não preciso mais da cidadania italiana.
5- Ah voce achou o documento ? Que bom, estou procurando a anos e nao encontrei, soube de um site na iternet que encontra
documentos facilmente, olha outro dia ligo para voce para vermos isso...
6- O seu preco e´ muito caro, nao da para baixar ? Pois não tenho esse dinheiro todo... acho que só o terei daqui a um ano...
7- Depois que voce me ligou para informar que achou o documento fui ao consulado da Italia e falei com um funcionário e ele me disse
que eu nao tenho direito a cidadania, voce esta tentando me enganar me dizendo que eu tenho direito e eu nao vou pagar pelo
documento que nao vai me servir para nada. (Obs. Tem gente que vai ao consulado e fala com o faxineiro e acredita no que disse o
faxineiro so' porque ele e' funcionario do consulado.). Por favor certifique-se voce mesmo que voce realmente tem direito a cidadania
antes de me passar o trabalho.
8- O documento que voce achou nao e’ do meu bisavo pois ele se chamava Joao Marchete e era filho de Jose Marchete e de Elizabete
Rossi e nasceu em 1878 e voce esta me dizendo que achou a certidao de Giovanni Marchetti filho de Giuseppe Marchetti
E de Elisabetta Russi e nasceu em 1879, portanto esse ai que vc achou nao e’ meu bisavo e voce esta querendo me enganar... Por
favor se voce nao esta preparado para aceitar diferencas nas grafias de nomes ente a forma como foi registrado seu ancestral na Italia
e a grafia que aparece nos documentos brasileiros, tambem nao me encomende o trabalho de busca, pois em 99 % ds casos ha
diferencas. Se eu tiver duvidas que o documento que eu achei e’ mesmo do seu bisavo eu serei o prmeiro a te informar que eu tenho
duvidas, mas se eu lhe disser que e’ a certidao do seu ancestral, por favor acredite pois estarei sendo sincero com voce.
Gostaria de pedir a sua seriedade sobre os problemas acima relatados, assim, se estiver apenas curioso para saber se existe o registro
do seu antepassado na Itália, se voce tem já outra pessoa fazendo a pesquisa, se voce mesmo está pesquisando, se voce nao tem
dinheiro ou tera´ que gastar o que se comprometeu comigo, se acha que o documento que vou encontar nao sera na verdade o do seu
bisavo, POR FAVOR, NAO ME PASSE O TRABALHO. Conto com sua honestidade e respeito pelo meu tempo e trabalho. Se voce me
passar o trabalho de pesquisa, terá que me dar um prazo de 1 ano para que eu encontre o documento. Dentro desse prazo se eu
encontrar eu realmente espero receber pelo meu trabalho.
Tempo medio para se encontrar a certidao (Note que “tempo medio” nao significa “prazo”):
O tempo médio para encontrar a certidão de nascimento é de 90 dias normalmente, para quando se sabe a província de origem do
imigrante. Umas 3 semanas para quando se sabe o vilarejo exato e muito variável quando nao se sabe de onde na Itália era originário o
imigrante, isso porém dependerá basicamente da precisão dos dados que você me passar.
Normalmente eu preciso do nome do imigrante, do nome dos pais do imigrante (de preferência com o sobrenome de solteira da mãe do
imigrante) e aproximadamente o ano em que nasceu o imigrante. Estes dados podem ser encontrados nas certidões de casamento e/ou
óbito do imigrante no Brasil e também nas certidoes de nascimento dos filhos do imigrante no Brasil, que você talvez já tenha e senão
tiver é bom providenciar pois as mesmas serão necessárias para se dar entrada no processo de cidadania.
Para que eu de início à busca, você precisa me enviar pelo correio cópias de todas as certidões e documentos que voce tiver em mãos
juntamente do seu número de telefone, fax e enderêço na Europa (se for o caso) e de sua família no Brasil, ou de mais alguma outra
pessoa conhecida de contato (tenho tido problemas com pessoas que me encomendam o serviço, e quando encontro o documento,
meses depois, a pessoa interessada desapareceu sem deixar a mais remota possibilidade de encontrá-la).
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Nota 1 - Os serviços acima mencionados são independentes uns dos outros, sendo assim não é necessário se fazer todas as etapas do
processo de cidadania comigo e sim apenas os serviços que for do seu interesse.
Nota 2 - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
1. Eu, Clodoaldo Fontanetti detenho os direitos autorais das informações contidas nesse email, a menos que estipulado de outra forma.
Os Direitos autorais em quaisquer materiais de terceiros encontrados nesse email deverão também ser respeitados. Qualquer pessoa
poderá usar ou reproduzir qualquer informação apresentada nesse email para fins educacionais e outros não-comerciais, contanto que o
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de tais materiais.
2. Eu me esforço em assegurar a exatidão, integridade e atualidade das informações aqui fornecidas, entretanto, não dou quaisquer
garantias nem faço afirmações no que diz respeito à precisão dessas mesmas informaçoes. Eu nao serei em nenhuma circustância
responsável por quaisquer perdas ou danos que possam resultar do uso ou entendimento das informacoes aqui fornecidas. A materia e
informações contidos nesse email serão objeto de alteração, aperfeiçoamento ou atualização sem aviso prévio.
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relação à precisão, confiabilidade ou conteúdo de tais informações, textos, gráficos e links. Eu não testei nenhum serviço localizado em
outros websites e não confirmo ou endosso a qualidade, segurança, confiabilidade ou adequação para nenhum fim específico de tais
serviços.
4. Apesar de eu esforçar-me em assegurar que qualquer documento disponível para ser descarregado dos sites mencionados ou
mesmo nesse email que acaba de receber esteja livre de vírus de computadores, eu não me responsabilizo por quaisquer perdas ou
danos causados pelo software e códigos relacionados, incluindo vírus de computadores.
5. Nada nessa limitação de responsabilidade constitui ou deve ser considerado como uma limitação ou dispensa dos privilégios e
imunidades outorgados à minha pessoa.
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Informacao aficionada em 10 de maio de 2006 referente aos documentos exigidos
Certidão Negativa de Naturalização – não será mais necessário traduzi-la.
Certidões de Nascimento e Casamento dos ascendentes assentadas no Brasil - se estes não forem requerentes deverão ser
apresentadas mas não estarão mais sujeitas a transcrição junto às Prefeituras italianas e portanto não será mais necessário traduzi-las.
Documentos referentes a Separações e Divórcios dos ascendentes vivos - se estes não forem requerentes não serão mais necessárias.
Certidões de Óbito dos ascendentes – não serão mais necessárias.
Documentos das esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimônio antes de 1983 - se estas não forem requerentes não será
mais necessário apresentá-los.
Certidão militar - Os nascidos a partir de 01.01.1986 não deverão mais apresentar a certidão militar pois em 23.08.2004, a Lei nº226,
que trata, entre outros assuntos, da suspensão antecipada do serviço militar obrigatório, fixou no dia 31.12.2004 a data da última
chamada.
Notem que, não ser mais necessário apresentar ao consulado os documentos acima citados, não significa que você poderá prescindir
deles pois:
• Para solicitar a Negativa de Naturalização em Brasília é requerida a apresentação dos Registros de Nascimento, Casamento e Óbito
do cidadão italiano que, portanto, ainda é necessário mesmo não sendo requerido pelo consulado.
• Caso os Registros necessários contenham erros que suscitem dúvidas quanto à identidade do registrado poderá ser necessário
retificá-los.
• Se for necessário retificá-los, a Justiça Brasileira provavelmente solicitará a apresentação dos Registros de Óbito dos ascendentes
para justificar o requerimento por parte de um descendente e não do próprio titular do assento.
• Como muitos atos não deverão mais ser transcritos na Itália possivelmente, quando estiver alterada só a cidade nascimento com a
substituição em outros assentos por uma localidade que foi emancipada ou é distrito desta, não será necessário retificar.
• Possivelmente seguirá sendo necessário retificar erros nas datas e idades e erros graves na filiação e naturalidade além de incluir, se
não constantes, datas, idades, filiação e naturalidade nos assentos de nascimento e casamento e suprir estes Registros se não
assentados.
• Os requerentes seguem tendo que apresentar seus Registros de Nascimento e Casamento e Nascimento dos filhos menores de idade
com firma reconhecida e traduzidos.
• Os requerentes do sexo masculino, com até 45 anos, nascidos até 31.12.1985, ainda devem apresentar a certidão militar em duas
fotocópias autenticadas frente e verso e tradução. Os nascidos a partir de 01.01.1986 estão isentos.
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Roteino segundo dados de 2003
ROTEIRO PARA A OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO
DA CIDADANIA ITALIANA
Obs. Texto retirado do site de um dos Consulados Italianos no Brasil, pequenas modificacoes adicionadas. Sao informacoes de faz um
ano ja, por favor verifique o site do consulado italiano para informacoes mais atualizadas.
FINALIDADE DO ROTEIRO:
1. O presente documento tem a finalidade de resumir os principais pontos do percurso necessário ao reconhecimento da cidadania mas
não substitui as leis, os regulamentos e as circulares italianas que disciplinam a matéria.
2. Somente as específicas leis, os regulamentos e as circulares administrativas italianas contêm as normas obrigatórias relativas ao
reconhecimento da cidadania e as transcrições dos atos de estado civil das pessoas interessadas junto aos municípios na Itália.
3. Diante das advertências colocadas nos pontos 1 e 2 ; o presente documento pretende fornecer algumas indicações aos quesitos mais
freqüentes do usuário e para atender as exigências operativas dos escritórios consulares .
4. Portanto o presente documento poderá ser objeto de modificações, em consideração de novas normas italianas, decisões da
jurisprudência italiana e na aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe consular.
5. Em todos os casos as decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania e sobre a transcrição das certidões serão adotadas
exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos e nas circulares italianas em vigor sobre a matéria
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA.
TÊM DIREITO À CIDADANIA ITALIANA:
1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
2. Filhos, netos ou bisnetos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
3. Existem porém causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado
nos pontos subsequentes.
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
As pessoas interessadas em obter o reconhecimento da cidadania italiana residentes nesta jurisdição consular podem fazer o pedido a
esta Representação Consular, apresentando a Ficha de Requerimento preenchida e assinada, junto com a fotocópia do Registro de
Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente. As pessoas somente serão convocadas sucessivamente por este Consulado Geral,
de acordo com a ordem de entrega da "Ficha de Requerimento", para então apresentar os documentos especificados abaixo.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)
1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).
1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade
civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).
Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, antes de 1871 para a maior parte da Italia, apresentar a
Certidão de Batismo emitido pela autoridade religiosa.
1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante
requerimento (Veja abaixo um modelo e endereco para onde enviar o pedido ao Ministério da Justiça em Brasília). Nesta certidão
deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex:
Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).
Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente levar a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de
recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a
naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.
1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio"), ou a de
casamento na igreja caso tenha se casado antes de 1871.
2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto a
Prefeitura italiana de origem do seu ancestral italiano).
2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão
italiano emigrou e casou-se no Brasil, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na
seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de
Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de
Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania
italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.
2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião (cartório) da capital do estado a que pertence o consulado
onde se dará entrada no processo.
2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor
(cada consulado tem uma lista de Tradutores cujas traducoes sao aceitas, nao pode ser qualquer tradutor) cada uma acompanhada de
fotocópia.
2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45
anos, deverão fornecer:
(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa,
acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.
Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos
além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de
Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1 - Cadastro dos aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana. No ato da apresentação dos documentos todos os interessados
em obter o reconhecimento da cidadania italiana deverão preencher e assinar uma Ficha de Cadastro. È necessário ter uma Ficha de
Cadastro para cada pessoa viva e maior de 18 anos, da qual se apresentam certidões de registro civil (Veja modelo no rodapé desta
pagina).
2 - Caso que alguém da família já obteve o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima
indicados, apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar. Ex.: Um primo já obteve o
reconhecimento. Isso significa que os documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser entregue começa com
a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania.
3 - Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana de filiação "natural": tal
condição não impede a transmissão da cidadania. Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não constar como
declarante na Certidão de NAscimento do interessado, apresentar específica declaração feita em cartório.
4 - Caso de pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o processo completo do
divórcio, desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data - dia,
mês e ano - em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor.
Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os
pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva dell'Atto di Notorietà"
(Veja modelo no rodapé), para informar que não existem processos de divorcio na Itália.
5 - Casos de pessoas naturalizadas. Desde 16 agosto 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva aquela italiana, se
não optar pela renuncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 agosto 1992 e que, em base a
legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o seguinte:
- a cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos antes danaturalização;
- as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras
condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è transmitida aos filhos menores de idade.
6 - Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou
sobrenomes alterados não è mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, no
caso das alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá
solicitar documentação complementar.
7 - Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação àquele do
antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme ao sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de
registros é usado apenas o sobrenome paterno e portanto e' tirado o sobrenome materno que o interessado tiver. Caso o interessado
desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália ou que constem também os demais sobrenomes poderá fazer uma solicitação ao
Comune na Itália expressando a sua posição (Veja nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome modificado na Itália). Para os
menores de idade a manifestação de vontade será feita pelos pais ou por aqueles que exercem o pátrio poder (Veja nos anexos modelo
de carta para não ter o sobrenome de menor modificado na Itália).
8 - Comprovação da residência. A residência reveste um caráter de importância no que concerne o exercício de direitos ligados à
cidadania (ex. direitos políticos como o voto). É competência desta Representação, portanto, atender os cidadãos residentes nesta
jurisdição consular, e para comprovar a residência é necessário apresentar:
- Notificação da Receita Federal relativa ao último exercício, ou
- Contracheque recente da aposentadoria.
- Obs: Caso não tenha nenhum dos dois, providenciar, segundo o caso:
1) inscrição junto à Receita Federal.
2) Conta de luz
3) Declaração expedida pelo competente estabelecimento de ensino comprovando a frequência no semestre relativo a apresentação do
pedido de reconhecimento, com firma reconhecida em cartório.
9 - Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser apresentada pelo
interessado ou por um dos pais ou irmãos.
10 - As pessoas nascidas e que já residiram nos territórios que pertenceram ao Império autro-húngaro, (por exemplo Trentino - Alto
Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem sob as disposições da
lei 379/2000 e os interessados poderão preencher um formulário específico segundo as modalidades que estão disponíveis neste
Consulado Geral.
INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS GENEALÓGICAS
1. A Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados italianos não possuem registros dos imigrantes italianos que
desembarcaram no Brasil.
2. Se tiver dificuldades para encontrar as demais certidões de nascimento aqui no Brasil, fomos informados que existe um sistema para
a obtenção de certidões em todo o Brasil denominado: "SISTECART - Sistema de Cartórios Certidões S/C Ltda. Para maiores
informações, contatar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos".
Para maiores informações dirija-se a uma Agência de Correios.
ESCLARECIMENTOS
1 Este Consulado Geral informa que todos aqueles que possuam os requisitos necessários,, têm o direito de apresentar o processo
relativo ao reconhecimento da cidadania italiana diretamente, e sem intermediário, junto à esta Representação.
2 Enfatiza-se que o desenrolar e a conclusão deste processo não comportam nenhum custo para o interessado junto a esta
Representação.
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Para requisitar a Certidao Negativa de Naturalizacao.
Basta acessar o link abaixo do Ministerio da Justica em Brasilia, preencher os campos com os seus dados (requerente) e do seu
ancestral italiano (requerido) e a emissao sai automaticamente e gratuitamente, basta imprimir e colocar junto aos documentos do
processo de cidadania.
www.mj.gov.br/data/Pages/MJ15F4A0A2ITEMID1943A84F3F9B4EAE99403BF09D77B078PTBRNN.htm
Cidadania Italiana
( Documentos e Roteiro )
Através de um Patronato foram obtidas as informações necessárias.
Algumas dicas.
Para dar entrada junto ao Consulado Geral da Itália documentação pleiteando a cidadania italiana, os
interessados deverão apresentar os documentos a seguir, sendo que os mesmos podem ser divididos em trés categorias:
filho/a de italiano, neto/a, ou bisneto/a. O Patronato pode eventualmente cuidar dos procedimentos.
FILHO/A
- Carteira de identidade de estrangeiros original do pai/mãe.
- Passaporte ou certidão de nascimento dos pais.
- Certidão de nascimento dos pais.
- Certidão de casamento dos pais.
- Certidão de nascimento do interessado/a.
- Certidão de casamento do interessado/a. (eventual)
- Certidão de óbito do pai / mãe. (quando houver esta ocorrência)
Para cada certidão:
- 2a via recente com firma reconhecida em cartório da capital, + 2 xerox autenticadas).
- Tradução feita por patronato ou tradutor juramentado. (original + 2 xerox autenticadas).
Somente para homens até 50 anos e seis meses:
- 3 xerox autenticadas da certidão militar
(dispensa ou reservista) + tradução feita por patronato ou tradutor juramentado.
(original + 2 xerox autenticadas).
( Leia as observações abaixo ).
NETO/A
- Original da certidão negativa de naturalização do avó.
(A ser solicitada na Policia Federal, Av. Prestes Maia, 700 S.P. ou no Ministério de Justiça em Brasília. Sra Edna Borges Leite, Divisão
de Nacionalidade e Naturalização/DE Secretaria de Justiça - Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios - Anexo II - 3ro Andar, Sala
311
CEP 70.064-901 Brasília - DF )
- Certidão de nascimento do avó original (italiana) e uma xerox.
- Certidão de casamento do avó.
- Certidão de óbito do avó.
- Certidão de nascimento dos pais.
- Certidão de casamento dos pais.
- Certidão de óbito do pai / mãe. (quando houver esta ocorrência)
- Certidão de nascimento do interessado/a.
- Certidão de casamento do interessado/a. (eventual)
Para cada certidão:
- 2a via recente com firma reconhecida em cartório da capital, + 2 xerox autenticadas).
- Tradução feita por patronato ou tradutor
juramentado. (original + 2 xerox autenticadas)
Somente para homens até 50 anos e seis meses:
- 3 xerox autenticadas da certidão militar (dispensa ou reservista) + tradução
feita por patronato ou tradutor juramentado. (original + 2 xerox autenticadas)
( Leia as observações abaixo ).
BISNETO/A
- Original da certidão negativa de naturalização do bisavó.
(A ser solicitada na Policia Federal, Av. Prestes Maia, 700 S.P. ou no Ministério de Justiça em Brasília. Sra Edna Borges Leite, Divisão
de Nacionalidade e Naturalização/DE Secretaria de Justiça - Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios - Anexo II - 3ro Andar, Sala
311
CEP 70.064-901 Brasília - DF)
- Certidão de nascimento do bisavó original (italiana) e uma xerox.
- Certidão de casamento do bisavó.
- Certidão de óbito do bisavó.
- Certidão de nascimento do avó.
- Certidão de casamento do avó.
- Certidão de óbito do avó.
- Certidão de nascimento dos pais.
- Certidão de casamento dos pais.
- Certidão de óbito do pai / mãe. (quando houver esta ocorrência)
- Certidão de nascimento do interessado/a.
- Certidão de casamento do interessado/a. (eventual)
Para cada certidão:
- 2a via recente com firma reconhecida em cartório da capital, + 2 xerox autenticadas).
- Tradução feita por patronato ou tradutor juramentado. (original + 2 xerox autenticadas)
Somente para homens até 50 anos e seis meses:
- 3 xerox autenticadas da certidão militar (dispensa ou reservista) + tradução feita por atronato ou tradutor juramentado. (original + 2
xerox autenticadas)
( Leia as observações abaixo ).
OBSERVAÇÕES
Cada certidão deverá estar correta quanto a:
Sobrenome, nome, filiação, data de nascimento, idade e damais dados. Caso haja algum erro nos tópicos acima mencionados, o
interessado deverá providenciar a retificação antes de traduzir o documento. Mulher casada com cidadão italiano tem direito adquirido a
cidadania só se casou antes de 21/04/1983.
Mulher italiana transmite a cidadania a filhos nascidos a partir de 01/01/1948.
Todos os documentos devem estar com data de emissão recente (120 dias).
Os endereços mencionados fazem referencia ao Estado de S.P.
Os dados foram fornecidos por: PATRONATO S.I.A.S. - M.C.L.
Nota sobre Serviço Militar na Itália:
Atestado de Comprovação de Serviço Militar na Itália (Acordo Internacional)
Desde de 1° de janeiro de 2005, o cidadão brasileiro nascido após 1985 e que
possui também a nacionalidade italiana está dispensado do serviço militar
italiano, conforme Decreto Lei n° 504, de 30.12.1997.
Suspensão do Serviço Militar Obrigatório. ( Legge 23 agosto 2004, n° 226 )
As chamadas para o Serviço Militar Obrigatório, estão suspensas desde 1 de
janeiro de 2005.
Até 31 de dezembro de 2004, foram chamados os jovens nascidos até 1985.
Os nascidos a partir de 1986, e os de idade superior a 45 anos, estão
dispensados de apresentar o documento de Quitação Militar (entenda-se
01/01/1986)
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Entrada do processo de cidadania diretamente na Italia Pela disposicao do Ministerio do Interior Italiano com circular n. 28 de 23 de
dezembro de 2002
ATENCAO: Desde que voltei para o UK em marco de 2006 nao mais estou fazendo esse servico de acompanhar o processo de
cidadania italiana diretamente na Itália . Contudo posso indicar pessoas que fazem isso na Italia e que ate onde eu saiba tem boa
reputacao de competencia e honestidade.
O serviço de entrada junto ao comune na Itália normalmente inclui o transporte do Aeroporto de Milao até a casa da pessoa na cidade
italiana onde voce fixara' residencia. Inclui o acompanhamento pessoal de todos os tramites legais até emissao da carteira de identidade
italiana e passaporte italiano. Normalmente não inclui alimentacao durante sua estadia na Itália. Não inclui a sua viagem desde sua
casa ate Milao. Nao inclui o aluguel que voce tera' que pagar na cidade onde for pegar a residencia. Tempo médio de execucao dessa
parte é de 3 meses.
O preco inclui todo acompanhamento que for necessario, mas nao inclui taxas e selos e quaisquer despesa que tenha que ser paga nos
tramites (fotocopias, fotografias, seguro de vida, etc). Agua, luz, gas, condominio, sua alimentacao e despesas pessoais que sao por
sua conta.
E’ necessario que seja a propria pessoa interessada na cidadania a ir para a Italia para assinar os documentos e pedidos na frente dos
funcionarios italianos, isso nao pode ser feito via procuracao.
Alem disso o pedido e' individual, assim se voce ganha a cidadania porque foi para a Italia, os seus irmaos nao ganharao. Terao eles
que ir fazer isso tambem ou esperar na fila de processos no consulado, que leva anos. Nem os seus pais se tornam cidadaos italianos
por forca do processo, mesmo que voce tenha conseguido a cidadania, eles so conseguirao se forem para a Italia para fazer o processo
pessoalmente.
Tendo dado entrada no processo voce nao tem necessariamente que ficar na Italia, pode sair e viajar para qualquer pais, espaco
Schengen, Brasil, Inglaterra, para onde quiser. O registro da pessoa vai ser feito pelo comune onde foi dado entrada no processo e onde
voce esta registrado como residente. No documento "Permesso di Soggiorno" (visto de estadia) que lhe e' emitido pela Questura (o
equivalente italiano da Policia Federal) vem dizendo que voce tem o visto por 1 ano e esta' `a espera da cidadania italiana (attesa
cittadinanza) e pode vir uma nota tambem dizendo que voce nao tem direito a trabalhar (nem semrpe colocam essa nota vetando o
direito a trabalhar). Contudo, voce e’ suposto estar na Italia o tempo todo no endereco onde foi dado como sua residencia, nao estar
presente nesse endereco o maior tempo possivel implica em voce estar fraudando o sistema, o que pode lhe trazer complicacoes no
seu processo de cidadania. Por outro lado ninguem vai ficar na sua porta para saber se voce dorme todas as noites naquele endereco.
Se voce tiver um visto britanico ou de outro pais da Uniao Europeia no seu passaporte voce tera' que renunciar ao mesmo antes de
pedir o Permesso di Soggiorno na Italia. A Questura podera' nao querer te dar o visto se voce ja tiver outro visto de outro pais da Uniao
Europeia no seu passaporte brasileiro. Algumas pessoas para evitar de ter que renunciar ao visto que ja' tem, tiram um segundo
passaporte brasileiro novo no consulado (embora isso seja uma pratica irregular).
Passos do processo:
a. Voce pega o aviao para a Italia e a pessoa que lhe dara o apoio no processo vai busca-la e leva-la para casa.
b. Voce precisa estar em um apartamento, casa ou quarto em casa de familia, o que voce preferir (nao pode ser hotel, B&B, pensao
etc), depois disso vai ao comune (prefeitura) pedir a "ospitalita" (e' apenas um documento que confirma que tem alguem que jà è
residente na cidade que lhe esta hospedando naquele endereco dado). E' necessario para isso o seu passaporte com visto de entrada
(o carimbo no passaporte que lhe darao na imigracao no aeroporto em Milao) e um endereco na Italia, no caso, aquele onde voce
estara' morando.
c. Com a ospitalita em maos e’ necessario ir a Questura dentro de 8 dias uteis para dar entrada no pedido do Permesso di Soggiorno
Attesa Cittadinanza.
Para isso a Questura vai pedir
c.1. o passaporte com o carimbo de entrada (turista),
c.2. uma carta do comune confirmando que deram vistas no seu processo e que voce sera registrado por eles como cidadao italianao,
c.3. a “Ospitalità” emitida pelo comune,
c.4. quatro fotos coloridas,
c.5. fotocopia do passaporte e fotocopia da identidade de quem esta dando hospedagem (da familia onde esta morando se for o caso)
ou o seu contrato de aluguel.
c.6. Taxa de 10.33 Euros,
c.7. Seguro de vida contra doenca e acidente por pelo menos 90 dias (que lhe custara' na Italia 144 euros, embora nem sempre pecam
o seguro…).
c.8. è necessario voce mostrar que tem no bolso pelo menos 2.700 euros em dinheiro vivo ou entao um cartao de credito internacional.
d. A Questura demora aproximadamente 1 mes e meio para emitir o Permesso di Soggiorno e voce e' suposto ficar esperando naquele
endereco onde esta registrado como residente, certamente que voce pode ir viajar e voltar mas nao e' recomendavel que fique o tempo
todo fora enquanto nao estiver pronto o Permesso.
e. Com esse Permesso de Soggiorno precisa voltar ao comune (prefeitura) com os documentos do seu processo ja legalizados pelo
consulado para dar entrada no pedido da sua cidadania. Agora e' questao de esperar, isso pode demorar qualquer coisa entre 1 semana
ate alguns meses, dependendo da boa vontade do funcionario do comune, em media isso leva um mes e meio, 45 dias.
f. Feito o seu registro de nascimento pelo comune, basta fazer a carteira de identidade (equivalente ao RG) no proprio comune, o que
fazem em 2 dias, e de posse dessa voltar a Questura para fazer o passaporte italiano que fica pronto dentro de poucos dias.
A esse ponto voce esta com seu problema de cidadania europeia absolutamente resolvido. Para o resto da sua vida voce è suposto
informar o consulado italiano toda vez que se mudar de endereco, em qualquer lugar do mundo em que estiver residindo. Voce tem
tambem direito a votar nas eleicoes e plesbicitos italianos mesmo morando fora da Italia.